Por ser de competência dos estados, possui diferentes alíquotas no país, variando entre 7% e 18% – o menor percentual normalmente é registrado sobre alimentos básicos e, o maior, sobre supérfluos, como perfumes e cigarros.
Esse imposto é embutido no preço final do produto. Sempre que uma mercadoria é vendida, o fato gerador do ICMS é concretizado, criando obrigação para quem vende e direito para quem compra – no caso de outra empresa e não do consumidor final.
Dessa maneira, é possível as empresas se creditarem do imposto anteriormente cobrado em operações envolvendo a entrada de mercadorias.
Vamos explicar neste post como isso funciona.
O sistema de crédito ou de não cumulatividade do ICMS torna possível que seja feita a compensação do imposto. Aquele que recebe a mercadoria ou produto adquire o direito de obter o crédito do imposto que, por sua vez, foi cobrado de quem vendeu. Isso ocorre sempre que há a entrada de mercadorias.
O sistema possibilita que, no momento do acerto de contas junto ao fisco estadual a empresa utilize os créditos como direito contabilizado e seja obrigada a recolher valores apenas no caso de haver diferença no saldo.
No âmbito da contabilidade, o sistema de crédito de ICMS segue a lógica de débito e crédito. Dessa maneira, fica permitida a compensação do imposto, pois os valores, contabilizados como “a recuperar”, serão abatidos dos valores “a recolher”, gerando o montante líquido “a pagar”.
O cálculo do ICMS é feito a partir da multiplicação do valor da mercadoria pela alíquota vigente. Devido às diferentes alíquotas, o imposto pode variar da origem para o destinatário.
Também deve ser levada em conta no momento do cálculo do imposto devido a questão da substituição tributária. Nesse caso, a atribuição de responsabilidade em relação a mercadorias ou serviços deve ser verificada na legislação de cada Estado.
A substituição tributária visa facilitar a fiscalização de tributos que incidem diversas vezes durante a circulação de determinado produto ou serviço.
Nesse caso, o cálculo do ICMS-ST (ICMS com substituição tributária) é feito com base na apuração do valor do ICMS próprio.
Muitas empresas têm dúvidas em relação ao crédito de ICMS. É importante reforçar que, ao comprar insumos em seu processo produtivo, determinada empresa poderá ter créditos gerados, descontados do imposto devido na venda.
No entanto, em alguns casos, como no das empresas exportadoras, os créditos acabam não sendo usados. O mesmo ocorre para empresas que comercializam produtos com base de cálculo reduzida ou para estados em que a alíquota é menor.
Buscar a orientação de uma assessoria contábil especializada garantirá a efetividade nesse tipo de transação, equacionando dúvidas e otimizando a utilização dos créditos.
É fundamental ter em mente que a gestão correta do débito e crédito de ICMS contribui para melhorar a condução dos custos da empresa, o que refletirá na solidez do seu negócio.
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