O tributo é calculado sobre cada etapa da produção e da circulação de mercadorias separadamente, mas não é um imposto acumulativo. O ICMS pode incidir ou diferir nas mercadorias, criando o crédito de ICMS diferido. Vamos explicar o que isso significa.
O diferimento é uma espécie de substituição tributária, em que existe uma postergação ou adiamento do pagamento do imposto cuja obrigatoriedade é transferida a um terceiro. Assim, o ICMS diferido consiste na transferência do pagamento do imposto em um momento posterior ao que ocorreu a transação comercial.
Ou seja, ao realizar uma das ações previstas na legislação, como a venda de um produto ou mercadoria para a indústria, o imposto não será contabilizado no ato dessa venda, mas quando o produto final sair da indústria. Nesse caso, não é um benefício, mas uma transferência de pagamento para a etapa posterior da circulação da mercadoria ou serviço.
Mesmo não sendo um benefício, o diferimento é considerado vantajoso, pois oferece a quem está negociando maior poder de compra, uma vez que ele não terá que pagar o imposto no momento da aquisição.
Vale reforçar que o diferimento consiste na transferência da responsabilidade do pagamento do imposto para uma etapa futura da circulação da mercadoria, ou seja, esse pagamento será realizado por outro contribuinte.
É também definido como substituição tributária para trás, uma vez que o recolhimento do imposto será feito em substituição a um ou mais contribuintes.
O crédito de ICMS diferido é uma receita que foi recebida por uma empresa, mas que continua a ser declarada como rendimento real por um período de tempo. Uma das principais vantagens do uso de crédito de ICMS diferido é que ele pode manter os registros contábeis da empresa em equilíbrio, apesar de ser um crédito ainda a ser recebido.
O crédito de ICMS diferido pode também ser reclassificado como rendimento acumulado. É importante encontrar soluções para otimização do caixa das empresas que apresentem saldo credor recorrente de ICMS, por meio da obtenção de Regime Especial ou da Homologação de Créditos Acumulados.
Entre os regimes especiais estão o diferimento do ICMS na importação, diferimento do ICMS-ST nas compras interestaduais, Fast-track ST para Portaria CAT 17/99.
Para a empresa, é possível fazer o lançamento do imposto no momento da entrada ou da saída da mercadoria ou serviço.
Mas, é importante ressaltar que o diferimento tem suas próprias regras de aplicação, de suspensão, de renúncia e de encerramento. Esse último ocorre quando, em síntese, a operação posterior não é objeto de tributação, ou sendo tributada, esta é especial ou simplificada.
Para esclarecer dúvidas e buscar melhor compreensão das possibilidades de utilização do crédito de ICMS diferido é recomendado contar com a orientação de uma assessoria contábil. A Consultemais oferece consultoria especializada e pode auxiliar criando soluções de acordo com a demanda para os clientes que possuem crédito.
Podemos também colaborar para aumentar o volume de vendas das empresas que concordem em receber por meio de crédito de ICMS e informar a respeito da aplicabilidade e das formas de recolhimento do referido tratamento tributário.
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